Não há coesão social sem diálogo entre todos os parceiros sociais interessados, nem com conjunto vazio ou restrito de denominadores comuns, nas matérias levadas à mesa da concertação social.
Portugal, e assentarei as minhas preocupações neste país, durante a 1ª Republica (1910 – 1926) desenvolveu um trabalho exemplar na área do sindicalismo. Este produziu neste tempo histórico, um conjunto de leis sociais das mais desenvoltas à época na Europa Ocidental. O Estado Novo e o seu regime, no período de 28 de Maio de 1926 a 24 de Abril de 1974, além de ter proibido e ter feito ruir o movimento sindical existente, coartou o direito à greve e as relações laborais passaram a ser legisladas ou reguladas pelo Estado. A partir dos anos 60 comecem a acontecer sinais liberais para a economia e para o sindicalismo. Desenvolveu-se, a partir de então, a negociação colectiva e o diálogo social. Foi criado neste período, na clandestinidade a Intersindical Nacional.
Com a Revolução de Abril de 1974, cai toda uma muralha dum regime corporativo – Estado Novo, e com a Constituição da Republica Portuguesa de 1976 em exercício é atribuída a dignidade necessária ao direito social sindical e à negociação colectiva, ao direito à greve.
O ano de 1986 é o ano da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia. O país estava assolado e instalado numa grave crise económica e social. Neste ano a Assembleia da Republica Portuguesa legislou e regulamentou a criação concertação social tripartida (Governo, Confederações Sindicais e Confederações Patronais). É criado em primeiro lugar, o Conselho Permanente de Concertação Social. Depois aquela dá lugar ao CES – Conselho Económico-social e à Comissão Permanente da Concertação Social. Estão representados nestes organismos o Governo, as Confederações Sindicais (CGTP – Intersindical e UGT) e as Confederações Patronais como a C.A.P., C.I.P. e a C.T.P. E a propósito, e se a união faz a força, e é disto que vamos tratar ao falarmos do sindicalismo e da defesa dos direitos do trabalhadores, pergunto-me na minha inocência, se faz sentido a criação e a existência da segunda central sindical?
Os trabalhadores, os seus direitos e os seus deveres não são os mesmos quando dependem da cor vermelha, rosa, laranja, branca ou até a amarela?
Vale a pena o cinismo para perceber-se, o quanto importante será a unicidade sindical para a defesa dos direitos da classe trabalhadora, o elo mais fraco nos modelos económicos liberais, nas economias de mercado com mais Estado ou menos Estado Providente ou Solidário.
E se o futuro da concertação social passasse pela resolução ex-ante deste bipolarismo sindical? O diálogo social é importante entre os parceiros da concertação mas também o é, no diálogo entre estes. E, é-o para que a negociação dos acordos colectivos seja uma negociação levada a cabo entre os vértices da pirâmide social, mais igual.
Falar-se-á, então, de diálogo e coesão social na concertação e na negociação colectiva. Adiantem-se algumas ideias populares para perceber-se o tema à frente:
“Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão”;
“Não há distribuição e equidade sem criação de riqueza”.
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