A Apple anunciou alterações substanciais na App Store na UE, com a introdução de um quadro regulamentar unificado a partir de 1 de outubro de 2026. A decisão surge na sequência de conversações com a Comissão Europeia para resolver processos e divergências comerciais. O novo modelo abrange todos os criadores de software que distribuem produtos para o sistema operativo iOS nos vinte e sete Estados-membros.

A adesão às novas diretrizes contratuais já se encontra disponível através do portal oficial de programadores da empresa. O objetivo declarado passa pela redução da complexidade processual e pela criação de normas uniformes de faturação. As cláusulas revistas redefinem custos operacionais e abrem portas a métodos comerciais antes interditos na Europa.
Fim da taxa por instalação e introdução da Core Technology Commission
A Apple substitui a taxa por instalação por uma comissão direta de 5% aplicada sobre as vendas digitais efetuadas fora da loja oficial.
A medida elimina formalmente a Core Technology Fee, que fixava o pagamento de 0,50 euros por cada primeira transferência anual acima de um milhão de descarregamentos. Em substituição, a empresa institui a Core Technology Commission, com um encargo proporcional de 5% sobre as transações de bens e serviços virtuais. Os aderentes ao novo enquadramento deixam igualmente de pagar a taxa inicial de aquisição e a taxa de serviços de loja.
Esta taxa incide apenas no momento em que existe faturação efetiva dentro de canais externos ou mercados alternativos. As transferências gratuitas de software e as atualizações deixam de gerar qualquer obrigação de pagamento à empresa. Deste modo, o modelo ajusta a despesa ao volume real de receitas obtido por cada entidade criadora de software.
App Store na UE: revisão das taxas de cobrança no espaço comunitário
A nova tabela de encargos comerciais apresenta reduções para operações que utilizem processadores de pagamento externos ou hiperligações para a internet.
Para transações que continuem a utilizar o mecanismo financeiro proprietário da marca, a comissão padrão permanece nos 26%. Este valor desce para 15% no caso de criadores integrados no programa de pequenas empresas, parceiros de programas de vídeo e subscrições ativas após o primeiro ano. A Apple Newsroom detalha os critérios de acesso a estes escalões especiais.
| Canal de Venda / Método | Comissão Padrão | Pequenas Empresas / Subscrições (>1 ano) |
| App Store (Sistema Apple) | 26% | 15% |
| App Store (Processador Externo) | 20% | 10% |
| App Store (Ligação Externa Web) | 15% | 10% |
| Mercados Alternativos / Distribuição Web | 5% (Core Technology Commission) | 5% |
Caso os criadores integrem processadores financeiros de terceiros nas suas aplicações, a taxa cobrada pela marca fixa-se em 20%, ou 10% nos programas reduzidos. Nas compras efetuadas após o redirecionamento para páginas web externas, a cobrança base recua para 15%, com taxa reduzida de 10%. As alterações uniformizam os custos contratuais no espaço da App Store na UE.
Autorização de pagamentos alternativos no ecossistema Apple
A nova política permite disponibilizar o sistema de pagamentos da Apple e soluções financeiras concorrentes em simultâneo na mesma aplicação.
Até à data deste anúncio, os criadores não podiam combinar o sistema de faturação da tecnológica com métodos de pagamento externos no espaço comunitário. A partir de outubro, as aplicações podem apresentar ambas as opções de pagamento aos clientes no ecrã de compra. Para assegurar estabilidade aos utilizadores, o programador tem de manter as opções de pagamento escolhidas durante um período mínimo de 12 meses.
A reformulação inclui mecanismos específicos para a salvaguarda de menores de idade em compras digitais. As aplicações registadas na categoria infantil ficam impedidas de colocar hiperligações externas para sítios de pagamento na web. Nos utilizadores até aos 18 anos, todas as compras com vias externas exigem a confirmação através de uma barreira de autorização parental.
Critérios de elegibilidade para a distribuição alternativa de aplicações iOS
A empresa alargou as condições de acesso para entidades que pretendam operar lojas concorrentes ou distribuir software através da web.
O acesso a estas modalidades passa a contemplar empresas com avaliação positiva de solidez financeira pela Dun & Bradstreet ou com cotação em bolsa. Estão também qualificadas entidades que tenham recebido financiamento de capital de risco acreditado ou que apresentem contas auditadas por revisores oficiais. Organismos públicos, instituições de ensino e associações sem fins lucrativos obtêm igualmente autorização imediata para gerir plataformas de distribuição.
Apesar da abertura proporcionada pelas regras da App Store na UE, o processo de Notarização mantém-se como requisito obrigatório. Este protocolo de segurança analisa a integridade técnica do código e previne a entrada de ameaças informáticas graves nos dispositivos. A distribuição web requer esta validação prévia de modo a preservar a integridade do ecossistema móvel.
Enquadramento regulatório e resolução de diferendos
A atualização encerra um período de litígio entre a tecnológica e as autoridades europeias relativamente à aplicação de regras de concorrência.
A empresa sublinha a cooperação institucional alcançada no processo de revisão das regras comerciais. A uniformização dos procedimentos visa responder às exigências de concorrência e assegurar a interoperabilidade dos sistemas de pagamento. A conformidade plena com o regime da App Store na UE entra em vigor definitivo no primeiro dia de outubro de 2026.
“Estas alterações resolvem os desentendimentos da Apple com a Comissão Europeia sobre condições comerciais e distribuição alternativa. Reduzem também a complexidade ao transitar cada programador que distribui aplicações na UE para um conjunto único de termos comerciais.”
Marni Goldberg, Porta-voz da Apple, em comunicado oficial.
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