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Registar a sua Marca em Portugal

Fabio Oliveira por Fabio Oliveira
23/07/2024
Em Guias

Em Portugal, um mercado competitivo e dinâmico, uma marca forte é fundamental para o sucesso do seu negócio. Ela permite que você se diferencie da concorrência, construa confiança com os consumidores e aumente o valor de mercado da sua empresa.

No entanto, para garantir a exclusividade da sua marca e evitar cópias ou falsificações, você precisa registá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta guia completa fornece as informações necessárias para navegar com sucesso no processo de registo de marca em Portugal.

Marca registada

Tipos de Marcas Registáveis em Portugal

A legislação portuguesa reconhece e protege uma ampla variedade de marcas:

  • Marcas Denominativas: Compostas por palavras ou letras que identificam um produto ou serviço (ex: Continente,Pingo Doce).
  • Marcas Figurativas: Consistem em logotipos, símbolos ou imagens distintivas (ex: a maçã da Apple, o galo da Galbani).
  • Marcas Mistas: Combinam elementos denominativos e figurativos (ex: o logotipo do McDonald’s com o nome da companhia).
  • Marcas Tridimensionais: Representam a forma tridimensional de um produto ou embalagem (ex: a garrafa da Coca-Cola).
  • Marcas Sonoras: Consistem em sons ou melodias distintivas associadas a uma marca (ex: o jingle da M&M’s).

Requisitos para o Registo

Para registar a sua marca, ela deve cumprir determinados critérios fundamentais:

  • Novidade: A marca deve ser nova e distinta, ou seja, não pode ser idêntica ou similar a uma marca pré-existente registada em Portugal ou na União Europeia.
  • Capacidade Distintiva: Deve ser capaz de diferenciar os seus produtos ou serviços dos oferecidos por outros concorrentes no mercado. Nomes genéricos ou descritivos (ex: “Sabonete de Coco”) geralmente não cumprem este requisito.
  • Licitude: A marca não deve infringir nenhuma lei ou norma de moral pública.

Etapas do Processo de Registo

  1. Pesquisa prévia de marcas: Antes de iniciar o pedido, realize uma pesquisa exaustiva na base de dados de marcas do INPI para minimizar o risco de indeferimento.
  2. Escolha do tipo de marca: Defina qual tipo de marca deseja registrar, tendo em conta as opções mencionadas anteriormente.
  3. Classificação de produtos ou serviços: Identifique as classes de produtos ou serviços para os quais deseja proteger a sua marca. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que divide os produtos e serviços em 45 classes.Escolher as classes corretas é crucial, pois a proteção da sua marca se limita às classes selecionadas.
  4. Preenchimento do requerimento: Preencha o formulário de pedido de registo de marca do INPI e inclua as seguintes informações:
    1. Dados do requerente (nome, morada, nacionalidade).
    1. Uma representação gráfica da marca (para marcas figurativas, mistas ou tridimensionais).
    1. A denominação da marca (para marcas denominativas ou mistas).
    1. A lista de produtos ou serviços para os quais solicita o registro, classificados de acordo com a Classificação de Nice.
    1. O pagamento das taxas de pedido (consulte o site do INPI para conhecer as tarifas atuais).
  5. Envio do requerimento: Pode enviar o requerimento de duas formas:
    1. Envio eletrónico: O INPI oferece um sistema online rápido e recomendado para submeter o requerimento.
    1. Envio por correio: Pode enviar o requerimento por correio registado com aviso de receção para o INPI.

Processo de Registo

  1. Exame Formal: O INPI verifica se o seu pedido está completo e cumpre todos os requisitos de forma.
  2. Exame de Fundo: O INPI examina a sua marca para determinar se cumpre os requisitos de novidade, capacidade distintiva e licitude.
  3. Publicação e Oposições: Se o INPI aprovar o seu pedido, ele será publicado no Boletim Oficial de Propriedade Industrial (BOPI). Durante um período de três meses a partir da publicação, qualquer pessoa interessada pode apresentar uma oposição ao registo da sua marca. As oposições geralmente baseiam-se na existência de marcas prévias similares ou na falta de distintividade da sua marca. Se for apresentada uma oposição, terá a oportunidade de defender o seu pedido por meio de argumentos e provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos.
  4. Resolução: O INPI analisará as oposições (se houver) e emitirá uma decisão final. Se não houver impedimentos,procederá ao registo da sua marca.
  5. Registo: Uma vez finalizado o processo e resolvidas eventuais oposições favoravelmente, o INPI registará a sua marca e emitirá um certificado de registo. Este certificado é um documento oficial que comprova o seu direito exclusivo sobre a marca em Portugal.

Conclusão

Registar marca em Portugal é um passo fundamental para proteger o seu negócio e garantir o uso exclusivo da sua identidade comercial. Seguindo os passos descritos neste guia e considerando as recomendações adicionais, estará melhor preparado para navegar no processo de registo de forma eficiente e aumentar as possibilidades de obter um registo bem-sucedido.

Lembre-se que uma marca forte é um activo valioso que o ajudará a destacar-se no mercado português e alcançar os seus objetivos comerciais.

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Fabio Oliveira

Fabio Oliveira

é formado em Informática e Tecnologia da Informação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Com foco principal no mercado de games também tem grande interesse pela área de tecnologia.

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