O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu a decisão final sobre o longo contencioso entre a Comissão Europeia e a Google, propriedade da Alphabet. O acórdão definitivo rejeita o último recurso da casa-mãe da Google, confirmando a multa recorde de €4,125 mil milhões por abuso de posição dominante através do sistema operativo Android.

A decisão põe fim a um processo iniciado formalmente em 2018, altura em que a então Comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, aplicou uma sanção inicial de €4,34 mil milhões, valor ligeiramente revisto pelo Tribunal Geral em 2022 devido a pequenos ajustes metodológicos, mas mantido na sua quase totalidade devido à gravidade das infrações.
As três práticas que sustentam a condenação do Tribunal de Justiça da União Europeia
O tribunal superior validou integralmente as conclusões do regulador europeu, que apontavam para uma estratégia concertada de bloqueio à concorrência desde 2011. Em causa estavam três exigências contratuais impostas aos fabricantes de hardware e operadoras de telecomunicações:
- Vinculação de aplicações (Tying): A inclusão da Google Play Store nos dispositivos estava contratualmente indexada à pré-instalação obrigatória do motor de pesquisa Google Search e do navegador Chrome.
- Pagamentos de exclusividade: O ecossistema estipulava incentivos financeiros a parceiros de grande dimensão sob a condição de não pré-instalarem serviços de pesquisa concorrentes.
- Restrições antifragmantação: Os fabricantes que assinassem os contratos ficavam impedidos de comercializar dispositivos com versões modificadas (forks) do Android, limitando o desenvolvimento de sistemas alternativos.
Defesa rejeitada e o novo paradigma regulatório
Durante o processo, a equipa jurídica da Google argumentou que o modelo gratuito do Android fomentou a concorrência e o acesso à tecnologia, sublinhando a rivalidade com a Apple como um fator de equilíbrio de mercado. O TJUE, contudo, considerou que a quota de mercado do Android (que atinge cerca de 75% na Europa) criou barreiras artificiais que impossibilitaram a expansão de motores de pesquisa rivais por puro mérito comercial.
Esta resolução surge num momento em que o panorama regulatório europeu já não depende exclusivamente de processos antitrust retroativos. Com a plena aplicação da Lei dos Mercados Digitais (DMA), as tecnológicas designadas como gatekeepers enfrentam agora obrigações preventivas estritas, transformando este desfecho judicial num marco histórico, mas também no encerramento de uma era na fiscalização digital europeia.
Fonte da notícia. Reuters
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