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Seresco divulga as regras básicas para confirmar a sua declaração de rendimentos

Hugo Barata por Hugo Barata
03/04/2019 - Atualizado a 01/11/2020
Em Tutoriais

Começou no dia 1 de abril o período de entrega e validação das declarações de IRS, que este ano se estende até 30 de Junho e a esta altura já recebeu com certeza a sua declaração de rendimentos, por parte da sua entidade patronal.

Mas como a confirmar? Como saber a que rendimentos se refere?

A pensar nisto, a Seresco, empresa especializada no processamento salarial e recursos humanos, divulga algumas das regras básicas a ter em conta este ano para a boa confirmação da declaração de rendimentos.

Ao analisar as importâncias devidas e o imposto retido, devemos iniciar a confirmar o Tipo de Rendimento:

  • A-Trabalho Dependente: onde estão englobados os rendimentos tributáveis, da maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Por rendimentos tributáveis, deve considerar todos aqueles sujeitos a deduções para IRS, como Remuneração Mensal Fixa e Variável, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho Suplementar, Trabalho Noturno, Automóveis, Ações, KMs pagos acima do limite previsto (0.36€). A soma de todos estes valores deve ser confirmado no Total Sujeito e o valor que descontou no Total Retido.
  • A-Trabalho Dependente Anos Anteriores: este campo é algo novo deste ano, em que os rendimentos auferidos em 2018, referentes a 2017 são separados da soma dos rendimentos tipo A Trabalho Dependente. Temos como exemplo bónus, comissões ou aumentos salariais com efeitos retroativos. A regra de confirmação é a mesma que a anterior, no tocante ao valor do total sujeito e retido.
  • H- Pensões: para os sujeitos que são pensionistas e têm rendimentos sujeitos a tributação, as regras aplicadas são as mesmas que nos casos anteriores.

Ainda a considerar na sua declaração, alguns rendimentos que devem estar presentes, mesmo não sendo sujeitos a tributação:

  • Rendimentos Não Sujeitos (artigo 2º CIRS) – Referem-se a todos aqueles rendimentos não tributáveis ou que não atingem valor para tributação, como por exemplo Subsídios de Alimentação, Ajudas de Custo e deslocações em viatura própria, vales de educação, algumas indemnizações como as que decorrem de mudanças de local de trabalho, etc.
  • Rendimentos Não Sujeitos (artigo 12º CIRS) – Referente a indemnizações auferidas na sequência de lesões corporais, doença ou morte; Bolsas atribuídas a atletas de alto rendimento bem como, bolsas de formação desportiva; compensações atribuídas à atividade voluntária.

No final da sua declaração encontrará um campo que faz referência às Deduções. Aqui encontrará as contribuições feitas para Segurança Social e para Sindicatos.

Tags: IRSSeresco
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Hugo Barata

Hugo Barata

é admirador de Steve Jobs e Elon Musk. Apaixonado por novas tecnologias, especialmente ligadas à secção de negócios empresariais e de Gadgets, acompanha de perto todas as novidade do mundo das TI.

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