O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia, conhecido pela sigla DSA, obriga as plataformas digitais a assumirem responsabilidades concretas pela segurança dos seus utilizadores, incluindo a proteção de menores, a moderação de conteúdos ilegais e a transparência algorítmica. A ambição legislativa, porém, nem sempre coincide com a execução técnica.

Regulamento dos Serviços Digitais – DSA – explicado
O DSA, aprovado pelo Parlamento Europeu em julho de 2022 e plenamente aplicável desde fevereiro de 2024, substitui a Diretiva do Comércio Eletrónico de 2000, que regulava o setor há mais de duas décadas. O regulamento aplica-se a qualquer plataforma digital que opere no mercado europeu, independentemente de a sua sede se encontrar dentro ou fora da União Europeia. O critério de aplicação não é a origem da empresa, mas sim o número de utilizadores europeus e o tipo de serviço prestado.
O Regulamento (UE) 2022/2065 distingue quatro categorias de entidades: prestadores de serviços de intermediação, plataformas de alojamento, plataformas em linha e muito grandes plataformas em linha (VLOP). As VLOP, como a Meta, Google, TikTok ou X, com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na UE, estão sujeitas a obrigações mais exigentes, incluindo auditorias de risco independentes anuais e a proibição de publicidade direcionada a menores.
O que muda na prática para os utilizadores
As alterações mais visíveis para o utilizador comum centram-se em quatro áreas. As plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilegais com maior rapidez após notificação. Os sistemas de recomendação algorítmica têm de ser explicados de forma transparente, com a opção de desativar a personalização. A publicidade comportamental dirigida a menores é expressamente proibida. Os utilizadores passam ainda a dispor de mecanismos de recurso mais acessíveis para contestar decisões de moderação de conteúdo.
No que respeita à proteção de menores, o DSA impõe às plataformas a obrigação de avaliar e mitigar os riscos que os seus serviços representam para utilizadores mais jovens. É neste contexto que a Comissão Europeia desenvolveu a aplicação Digital Age Verification, apresentada como solução complementar para as plataformas que pretendam cumprir as exigências do regulamento sem recorrer a métodos de verificação mais invasivos.
As obrigações das plataformas digitais
As plataformas de média dimensão, com menos de 45 milhões de utilizadores mensais na UE, estão dispensadas das auditorias independentes, mas continuam sujeitas às regras gerais de transparência e remoção de conteúdos ilegais. As VLOP têm adicionalmente de partilhar dados com investigadores académicos acreditados e de publicar relatórios de transparência semestrais. O não cumprimento pode resultar em coimas até 6% da faturação global anual da empresa, conforme estipulado no texto oficial do regulamento.
A Comissão Europeia é a entidade supervisora das VLOP, enquanto as autoridades nacionais de cada Estado-membro supervisionam as plataformas de menor dimensão. Em Portugal, a entidade competente é a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nomeada coordenadora dos Serviços Digitais em 2023.
As críticas ao regulamento
O DSA não é isento de críticas. Organizações de defesa dos direitos digitais, como a Electronic Frontier Foundation e a European Digital Rights (EDRi), alertam que algumas disposições do regulamento podem ser usadas para justificar formas de vigilância em massa, nomeadamente através da imposição de sistemas de verificação de identidade que comprometem o anonimato online. A experiência recente com a app de verificação de idade da UE ilustra precisamente este dilema: quando a proteção de menores é implementada sem rigor técnico, os riscos para a privacidade de todos os utilizadores aumentam em vez de diminuir.
A tensão entre segurança, privacidade e liberdade de expressão continuará a marcar a aplicação prática do DSA nos próximos anos, à medida que os tribunais europeus e as autoridades nacionais forem testando os limites do regulamento em casos concretos.
FAQ
O DSA aplica-se a empresas fora da União Europeia?
Sim. O DSA aplica-se a qualquer plataforma que disponibilize serviços a utilizadores na UE, independentemente de a empresa ter sede fora do território europeu.
Qual é a diferença entre o DSA e o DMA?
O DSA regula a segurança e a responsabilidade das plataformas digitais. O DMA, Regulamento dos Mercados Digitais, foca-se na concorrência e na prevenção de práticas monopolistas por parte dos grandes operadores tecnológicos. São regulamentos complementares, mas com objetivos distintos.
O que pode fazer um utilizador português se uma plataforma não cumprir o DSA?
Pode apresentar uma queixa junto da ANACOM, que tem competência para investigar e aplicar sanções a plataformas de menor dimensão. Para as VLOP, a entidade competente é diretamente a Comissão Europeia.
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