As mudanças no mercado de trabalho e as novas formas de trabalho foram alvo de análise num relatório do Grupo Adecco.
Um dos dados que se tem mantido ao longo dos anos é o facto de a maioria dos trabalhadores desejar estar vinculado a uma empresa com um contrato de trabalho. No Japão, por exemplo, em 2016, cerca de 58% da força de trabalho, incluindo executivos, tinham um contrato de trabalho direto, sem termo e full-time. Nos EUA, a proporção ronda os 60%.
As maiores alterações no panorama laboral relaciona-se com o trabalho em part-time. No Japão, por exemplo, a proporção de trabalhadores temporários subiu de 16,3% em 2000 para 22,8% em 2016. Já na UE (concretamente, na Europa dos 15), subiram de 13,6% em 1990 para 23,5% em 2016. Nos EUA, o crescimento foi menos pronunciado, de 16,9% em 1990 para 18,3% em 2016, o que significa que uma em cada cinco pessoas empregadas não trabalham em tempo integral.
Por outro lado, na UE os trabalhadores temporários passaram de 10,3% em 1993 para 14,6% em 2016. O que estes números não mostram é a diversidade desta modalidade. Entre as opções, podem escolher trabalhar diretamente com a entidade empregadora ou através de uma agência.
Quanto aos trabalhadores autónomos os números são ambíguos, mas este tipo de trabalho continua a representar uma parte substancial do emprego total. A taxa de emprego por conta própria permaneceu estável na Europa em cerca de 15% da força de trabalho. Em alguns países, incluindo o Reino Unido, a Holanda e a França, houve um rápido aumento do trabalho autónomo não agrícola, especialmente para os indivíduos que trabalham por conta própria.
Atualmente, estão a surgir e a crescer novos tipos de trabalho. O enquadramento legal para o trabalho temporário, por exemplo, surgiu na Europa nas décadas de 1980 e 1990, e agora representa cerca de 2% do emprego na UE. O Japão atingiu o mesmo nível em 2015, quadruplicando em 1999. Nos EUA, o trabalho das agências aumentou de 1% em 1990, para 2% em 2016.
Outras formas de trabalho incluem a partilha de funcionários, partilha de trabalho e trabalho colaborativo. Algumas dessas inovações estão a crescer rapidamente. Em França, por exemplo, cerca de 0,2% da força de trabalho está envolvida em esquemas de partilha de funcionários e na Hungria, depois de dois anos de acordos com aprovação regulatória, o número atingiu 0,1%.
Estes números podem parecer pequenos, mas uma mudança de 1% na força de trabalho da UE ou dos EUA afeta mais de 1,5 milhões de pessoas. Adicione estes pequenos números às formas mais comuns de trabalho fora dos contratos diretos, sem termo e full-time, e serão números impossíveis de ignorar.
As características do mercado de trabalho variam amplamente entre países. Mesmo na Europa, por exemplo, na Bulgária, Estónia e Letónia, menos de 20% estão a trabalhar de alguma forma sem ser com contrato direto, sem termo e full-time. Nos Países Baixos o número sobe para 60%.
A nova diversidade apresenta um conjunto complexo de questões de proteção social que vão além da óbvia necessidade de encontrar maneiras de cobrir, de forma adequada, as pessoas em diversas formas de trabalho.
“Envolver todos os quadrantes da sociedade na mudança de um paradigma de trabalho que não tem a flexibilidade suficiente para responder às necessidades da economia atual é fundamental”, sublinha Carla Rebelo, diretora-geral da Adecco em Portugal, em linha com a visão do Grupo no âmbito global, defendendo o aparecimento de novas formas de trabalho ou setores económicos não devem pôr em causa os direitos sociais existentes.
Neste sentido, Carla Rebelo acrescenta: “A forças políticas, entidades reguladoras, entidades empregadores, trabalhadores e demais atores socioeconómicos necessitam de refletir e encontrar soluções para um mercado de trabalho mais sustentável e competitivo, gerando uma economia mais competitiva e saudável”.
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