Um agricultor foi condenado a pagar uma indemnização substancial depois de responder a uma mensagem sobre um contrato de linho utilizando o emoji do “polegar para cima”.
O caso, que aconteceu em Alberta, no Canadá, levantou uma polémica entre as partes envolvidas, Kent Mickleborough e Chris Achter, que tiveram interpretações diferentes da mensagem e recorreram ao tribunal de King’s Bench em busca de uma resolução.
O juiz do caso considerou que a Justiça deve adaptar-se aos novos métodos de comunicação da sociedade e decidiu que o agricultor violou os termos do contrato, impondo-lhe o pagamento de uma indemnização de milhares de euros.
O episódio ocorreu em março de 2021, quando Kent Mickleborough enviou uma mensagem a vários potenciais clientes, revelando a intenção de comprar 86 toneladas de linho ao preço de 17 dólares canadianos por alqueire (aproximadamente 11,70 euros ao câmbio atual). Após uma conversa telefónica, o empresário chegou a acordo com Chris Achter e enviou uma fotografia do contrato por mensagem de telemóvel, onde ficou estabelecido que a encomenda seria entregue até novembro do mesmo ano. Acompanhando a imagem, Mickleborough solicitou a confirmação do contrato, de acordo com o The Guardian, que conta a história.
No entanto, a resposta de Achter, que consistia apenas no emoji do “polegar para cima”, desencadeou a controvérsia. Mickleborough interpretou o emoji como um sinal de concordância com o negócio proposto, mas a realidade foi diferente. Devido a aumentos na colheita, o linho não foi enviado na data acordada.
No tribunal, Achter esclareceu que não tinha estabelecido um prazo para rever o contrato proposto e que o emoji tinha simplesmente a intenção de indicar que tinha recebido a mensagem de Mickleborough. No entanto, a sua explicação não foi aceite pelo juiz Justice Timothy Keene, que recorreu à definição do emoji do “polegar para cima” no dictionary.com para fundamentar a sua decisão.
Segundo o juiz, o tribunal reconhece que um emoji não é uma forma tradicional de assinar um documento, mas, nestas circunstâncias específicas, considera-o um meio válido de comunicar a concordância e a confirmação do contrato. Assim, a sentença determinou que o agricultor teria de pagar uma indemnização de 82.200 dólares canadianos (cerca de 56.300 euros) ao comprador por ter violado os termos do contrato acordado.
A defesa de Achter argumentou que esta nova forma de celebrar contratos poderia permitir o uso de outros emojis, como o “toque de punho” e o “aperto de mão”, em situações semelhantes, com a mesma interpretação. No entanto, o juiz Keene afirmou que o tribunal não pode nem deve tentar conter o avanço da tecnologia e o uso comum de emojis.
“A sociedade canadiana está a enfrentar uma nova realidade, e os tribunais devem estar preparados para enfrentar os desafios que surgem com o uso de emojis e tecnologias afins”, concluiu Keene, reforçando a necessidade de adaptação da Justiça às mudanças na forma de comunicação.
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